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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42775, de 7 de dezembro de 2021

Nº 42775/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00113-00018748/2021-33, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
Art. 2.
As unidades administrativas a seguir especificadas ficam remanejadas mantendo-se as estruturas administrativas de cargos e os seus atuais ocupantes:
IA Gerência de Convênios e Parcerias, da Diretoria de Contratos e Convênios, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Diretoria Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, para a Coordenação de Planejamento, da Diretoria Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;
IIO Núcleo de Modernização Administrativa, da Gerência de Planejamento e Acompanhamento, da Coordenação de Planejamento, da Diretoria Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, para a Coordenação de Planejamento, da Diretoria Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;
IIIO Núcleo Administrativo, da Gerência de Controle Operacional, da Diretoria de Fiscalização de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, da Diretoria Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, para Diretoria de Fiscalização de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, da Diretoria Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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