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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42585, de 6 de outubro de 2021

Nº 42585/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 04016- 00088422/2021-13, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam criados os centros de custos, conforme disposto a seguir:
INa Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Oeste:
a)Unidade de Pronto Atendimento nº 2 de Ceilândia.
IINa Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Leste:
a)Unidade de Pronto Atendimento nº 1 do Paranoá.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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