Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42522, de 20 de setembro de 2021
Nº 42522/2021
Remaneja cargo comissionado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 04018-00000326/2021-03, DECRETA:
Brasília, 20 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA