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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42505, de 14 de setembro de 2021

Nº 42505/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04026-00027949/2021-34, DECRETA:

Art. 1.
A Gerência de Aquisições e Administração do Fundo Penitenciário, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Aquisições, mantendo-se a atual estrutura de cargos e os seus ocupantes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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