Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42492, de 10 de setembro de 2021
Nº 42492/2021
Remaneja o cargo comissionado que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04018- 00001143/2021-05, DECRETA:
Brasília, 10 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA