Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42408, de 18 de agosto de 2021
Nº 42408/2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04018-00001019/2021-31, DECRETA:
Brasília, 18 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA