Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47959, de 24 de novembro de 2025
Nº 47959/2025
Altera o Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho para os servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Institui princípios e diretrizes gerais para a concepção, a implantação e a promoção da Política e dos Programas de Qualidade de Vida no Trabalho, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.” (NR)
“Art. 1º Ficam estabelecidos os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho - PPQVT, para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
...................................................................................................................” (NR)
“Art. 5º As Políticas de Qualidade de Vida no Trabalho, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal orientam-se pelos seguintes princípios:
...................................................................................................................” (NR)
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...................................................................................................................” (NR)
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Brasília, 24 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
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