Para fins deste Decreto considera-se:IServidor Público: profissional legalmente investido em cargo público, efetivo ou em comissão e o contratado temporário em exercício.
IIDirigente: servidor responsável por gerir ou administrar os órgãos ou entidades.
IIICargo Público: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional cometidas a um servidor público.
IVAmbiente de Trabalho: conjunto de bens, instrumentos, processos e meios de natureza material e imaterial do contexto de trabalho no qual se estabelecem as relações socioprofissionais, e no qual são exercidas as atividades laborais.
VCondições de Trabalho: características físicas e estruturais do ambiente de trabalho que podem afetar o servidor em sua atividade laboral, envolvendo elementos relativos à saúde e segurança física, equipamentos, instrumentos, matéria-prima e suporte organizacional.
VIQualidade de Vida no Trabalho (QVT): garantia de fatores geradores de bem-estar individual e coletivo no contexto laboral, a partir de uma gestão organizacional humanizada e da promoção à saúde e segurança no trabalho, tendo como foco as relações socioprofissionais, reconhecimento e desenvolvimento profissional, o elo entre trabalho - vida social.
VIIRelações Socioprofissionais de Trabalho: interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes, que influenciam diretamente a atividade de trabalho.
VIIIOrganização do Trabalho: forma como o trabalho é estruturado e gerenciado pela qual é definida a divisão de tarefas, seus objetivos, metas, variáveis de tempo de execução, técnicas de controle e gestão das atividades.
IXReconhecimento Profissional: percepção dos servidores acerca da valorização das suas atividades profissionais pelos seus pares e superiores, seja pelo reconhecimento do empenho ou pelos incentivos concedidos.
XDesenvolvimento Profissional: desenvolvimento de competências e o aprimoramento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação.
XIElo Trabalho e Vida Social: percepções sobre a relação entre a importância da instituição, com o trabalho e com a vida social, proporcionando produtividade saudável, bem-estar, significado pessoal e familiar.
XIIDiagnóstico de QVT: pesquisa quantitativa e qualitativa com rigor científico, que permite conhecer o que pensam os respondentes sobre a qualidade de vida no trabalho nos órgãos e entidades do DF, sendo subsídios fundamentais para a concepção da política e de programas de qualidade de vida no trabalho.
XIIIPolítica de QVT: fundamentos normativos para a concepção de qualidade de vida no trabalho, os valores que orientam as práticas de gestão organizacional e de trabalho nos órgãos e entidades do DF, veiculando fundamentos éticos da relação indivíduo-trabalho-organização e constituindo objetivo organizacional de sustentabilidade socialmente referenciado.
XIVProgramas de QVT: projetos e ações específicas implementadas no ambiente laboral, visando atender as necessidades dos seus funcionários no que tange aos aspectos profissionais e pessoais, como também à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho, contribuindo para o alcance da missão da organização.
XVProjetos de QVT: iniciativas de promoção de qualidade de vida no trabalho voltadas para o enfrentamento de temáticas complexas, resultantes do diagnóstico organizacional.
XVIAções de QVT: medidas pontuais de qualidade de vida no trabalho, de média complexidade, que não necessariamente requerem a elaboração de um projeto.
XVIIIndicadores de QVT: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que engloba aspectos epidemiológicos, comportamentais e perceptivos e permitem avaliar e monitorar a QVT no âmbito organizacional.
XVIII - Princípios: valores fundamentais que norteiam a Política de Qualidade de Vida no Trabalho nos órgãos e entidades do DF.
XIXDiretrizes: linhas gerais referentes às práticas organizacionais, que definem objetivos e critérios para as ações gerenciais.
XXBem-estar no trabalho: representações positivas dos indivíduos que se originam das situações vivenciadas por eles na execução das tarefas.
XXIMal-estar no trabalho: representações negativas dos indivíduos que se originam das situações vivenciadas por eles na execução das tarefas.
XXIIPromoção à Saúde no trabalho: conjunto de ações com a finalidade de reduzir e/ou eliminar os riscos decorrentes do ambiente, do processo de trabalho e dos hábitos de vida, objetivando o desenvolvimento de práticas de gestão, de atitudes e de comportamentos que contribuam para a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo.
XXIII - Prevenção: disposição prévia dos meios e conhecimentos necessários para reduzir vulnerabilidades, danos ou agravos à saúde do servidor público, em decorrência do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida.