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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42268, de 6 de julho de 2021

Nº 42268/2021

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º, de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 00431-00012726/2021-11, DECRETA:

Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3.
Os cargos relacionados no Anexo II ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Art. 4.
As unidades administrativas abaixo relacionadas, ficam remanejadas, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes, com exceção das alterações que constam nos Anexos I e II:
IA Diretoria de Apoio Operacional, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
IIA Gerência de Material, da Diretoria de Suprimentos e Compras, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Socialpara a Diretoria de Apoio Operacional, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
IIIA Gerência de Controle Patrimonial, da Diretoria de Apoio Operacional, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social para a Diretoria de Engenharia e Controle Patrimonial, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
IVA Gerência de Transporte, da Diretoria de Apoio Operacional, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social,para a Diretoria de Manutenção e Transportes, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
VA Gerência de Registros Financeiros, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social para a Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
VIA Gerência de Registros Funcionais, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social para a Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
VIIA Gerência de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social para a Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
VIIIA Gerência de Suprimentos e Compras, da Diretoria de Suprimentos e Compras, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social para a Diretoria de Contratos e Convênios, da Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social.
Art. 5.
As unidades administrativas abaixo relacionadas, ficam renomeadas, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes:
IA Diretoria de Apoio Operacional, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para Diretoria de Logística;
IIA Gerência de Arquivo, da Diretoria de Logística, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social para Gerência de Arquivo e Protocolo;
IIIA Diretoria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Coordenação de Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para Diretoria de Engenharia e Controle Patrimonial;
IVA Coordenação de Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios.
Art. 6.
Os cargos comissionados abaixo relacionados, ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes:
IO Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00002081, de Assessor Especial, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Assessoria de Comunicação, do Gabinete;
IIO Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH B1700012, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Unidade de Correição e Tomada de Contas Especial, do Gabinete.
IIIO Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 03300843, de Assessor, da Diretoria de Logística, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social para a Diretoria de Manutenção e Transportes, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social.
Art. 7.
Face às disposições deste Decreto a estrutura administrativa da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal passa a ser a definida nos termos do Anexo III.
Art. 8.
Compete a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.268, de 06 de julho de 2021)

ÓRGÃO/ UNIDADE ADMINISTRATIVA/ CARGO/ SÍMBOLO/ QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00002567) - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00002511); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00002514) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 03301362); Assessor Técnico, CPC-01, 02 (SIGRH 03301001 e 03301007) - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 00002140) - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH B0002106); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 01900836) - GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS - Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 03301009) - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 03300793); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00002082); Assessor, CC08, 01 (SIGRH 00001903) - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - GERÊNCIA DE PROTOCOLO GERAL - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 03300805) - GERÊNCIA DE TRANSPORTE - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH B0000784); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 03300809); Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00001206) - GERÊNCIA DE CONTROLE PATRIMONIAL - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 03300819) - DIRETORIA DE SUPRIMENTOS E COMPRAS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 03300815) - COORDENAÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 05002332); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00002568); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 00000283) - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E REPAROS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 03301326) - COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00401480) - GERÊNCIA DE CONVÊNIOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 03300790) - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - DIRETORIA DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DA GUARIROBA - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 03300940) - DIRETORIA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS - CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SANTA MARIA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00001621) - CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO SEBASTIÃO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 03300897).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.268, de 06 de julho de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Assessor, CPC-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Assessor Especial, CNE-08, 02 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS - Assessor Técnico, CPC-01, 01 - UNIDADE DE LOGÍSTICA, OBRAS E MANUTENÇÃO - Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTES - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE TRANSPORTE - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE LOGÍSTICA - Assessor, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE ENGENHARIA E CONTROLE PATRIMONIAL - GERÊNCIA DE CONTROLE PATRIMONIAL - Gerente, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - DIRETORIA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS - CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECANTO DAS EMAS II - Gerente, CC-08, 01 - CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SOL NASCENTE - Gerente, CC-08, 01 - CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SÃO SEBASTIÃO - Gerente, CC-08, 01.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 7º, do Decreto nº 42.268, de 06 de julho de 2021)

1. SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1.1. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.1.1. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

1.1.1.1. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

1.1.1.2. GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS

1.1.1.3. GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS

1.1.2. COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

1.1.2.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1.1.2.2. DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DOS FUNDOS

1.1.2.2.1. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS FUNDOS

1.1.2.2.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS FUNDOS

1.1.2.3. DIRETORIA DE FINANÇAS

1.1.2.3.1. GERÊNCIA DE APOIO CONTÁBIL

1.1.2.3.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DO TESOURO

1.1.3. UNIDADE DE LOGÍSTICA, OBRAS E MANUTENÇÃO

1.1.3.1. DIRETORIA DE LOGÍSTICA

1.1.3.1.1. GERÊNCIA DE ARQUIVO E PROTOCOLO

1.1.3.1.2. GERÊNCIA DE MATERIAL

1.1.3.2. DIRETORIA DE ENGENHARIA E CONTROLE PATRIMONIAL

1.1.3.2.1. GERÊNCIA DE CONTROLE PATRIMONIAL

1.1.3.3. DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTES

1.1.3.3.1. GERÊNCIA DE TRANSPORTE

1.1.4. COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

1.1.4.1. DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

1.1.4.1.1. GERÊNCIA DE CONTRATOS

1.1.4.1.2. GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

1.1.4.1.3. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E COMPRAS

1.1.4.2. DIRETORIA DE LICITAÇÕES

1.2. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, FORMAÇÃO, PARCERIAS E REDES

1.2.1. COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO, SISTEMAS E GESTÃO DA INFORMAÇÃO

1.2.1.1. DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.2.1.1.1. GERÊNCIA DE SUPORTE

1.2.1.2. DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

1.2.2. COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO, PARCERIAS E REDES

1.2.2.1. DIRETORIA DE FORMAÇÃO E REDES

1.2.2.2. DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIAS

1.3. SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

1.3.1. COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

1.3.1.1. DIRETORIA TÉCNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

1.3.1.2. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

1.3.1.2.1. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DA CEILÂNDIA SUL

1.3.1.2.2. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE BRAZLÂNDIA

1.3.1.2.3. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE BSB E ESTRUTURAL

1.3.1.2.4. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PLANALTINA

1.3.1.2.5. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SAMAMBAIA

1.3.1.2.6. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SANTA MARIA

1.3.1.2.7. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SÃO SEBASTIÃO

1.3.1.2.8. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SOBRADINHO

1.3.1.2.9. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE TAGUATINGA

1.3.1.2.10. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO GAMA

1.3.1.2.11. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO ITAPOÃ

1.3.1.2.12. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE

1.3.1.2.13. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO PARANOÁ

1.3.1.2.14. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO RECANTO DAS EMAS

1.3.1.2.15. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SOL NASCENTE

1.4. SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.4.1. COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

1.4.1.1. DIRETORIA DE ATENÇÃO INTEGRAL AS FAMÍLIAS

1.4.1.1.1. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CANDANGOLÂNDIA

1.4.1.1.2. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CEILÂNDIA NORTE

1.4.1.1.3. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CEILÂNDIA P. SUL

1.4.1.1.4. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CEILÂNDIA SUL

1.4.1.1.5. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ESTRUTURAL

1.4.1.1.6. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SAMAMBAIA

1.4.1.1.7. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SAMAMBAIA EXPANSÃO

1.4.1.1.8. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASÍLIA

1.4.1.1.9. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRAZLÂNDIA

1.4.1.1.10. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PLANALTINA

1.4.1.1.11. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA MARIA

1.4.1.1.12. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO SEBASTIÃO

1.4.1.1.13. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SOBRADINHO

1.4.1.1.14. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SOBRADINHO II

1.4.1.1.15. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SOBRADINHO/FERCAL

1.4.1.1.16. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAGUATINGA

1.4.1.1.17. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ARAPOANGA

1.4.1.1.18. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO AREAL/ÁGUAS CLARAS

1.4.1.1.19. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO GAMA

1.4.1.1.20. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO GUARÁ

1.4.1.1.21. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ITAPOÃ

1.4.1.1.22. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE

1.4.1.1.23. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO PARANOÁ

1.4.1.1.24. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECANTO DAS EMAS

1.4.1.1.25. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECANTO DAS EMAS II

1.4.1.1.26. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIACHO FUNDO I

1.4.1.1.27. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIACHO FUNDO II

1.4.1.1.28. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SOL NASCENTE

1.4.1.1.29. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO VARJÃO

1.4.1.2. DIRETORIA DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

1.4.1.2.1. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE TAGUATINGA MOZART PARADA

1.4.1.2.2. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DA CEILÂNDIA NORTE

1.4.1.2.3. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DA CEILÂNDIA SUL

1.4.1.2.4. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DA DIVINEIA

1.4.1.2.5. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DA ESTRUTURAL

1.4.1.2.6. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE BERNARDO SAYÃO

1.4.1.2.7. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE BRAZLÂNDIA CENTRAL

1.4.1.2.8. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE DA GRANJA DAS OLIVEIRAS

1.4.1.2.9. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE PLANALTINA CENTRAL

1.4.1.2.10. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE SANTA MARIA

1.4.1.2.11. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE SOBRADINHO

1.4.1.2.12. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO GAMA LESTE

1.4.1.2.13. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO GAMA OESTE

1.4.1.2.14. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO GAMA SUL

1.4.1.2.15. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO PARANOÁ

1.4.1.2.16. CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO RIACHO FUNDO I

1.4.2. COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

1.4.2.1. DIRETORIA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS

1.4.2.1.1. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA DIVERSIDADE

1.4.2.1.2. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ESTRUTURAL

1.4.2.1.3. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASÍLIA

1.4.2.1.4. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRAZLÂNDIA

1.4.2.1.5. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CEILÂNDIA

1.4.2.1.6. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PLANALTINA

1.4.2.1.7. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SAMAMBAIA

1.4.2.1.8. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO SEBASTIÃO

1.4.2.1.9. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SOBRADINHO

1.4.2.1.10. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAGUATINGA

1.4.2.1.11. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO GAMA

1.4.2.1.12. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE

1.4.2.1.13. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DE BRASÍLIA

1.4.2.1.14. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DE TAGUATINGA

1.4.2.1.15. GERÊNCIA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ABORDAGEM SOCIAL

1.4.2.2. DIRETORIA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO

1.4.2.2.1. GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS

1.4.2.2.2. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES I

1.4.2.2.3. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES II

1.4.2.2.4. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICA PARA JOVENS

1.4.2.2.5. GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA ADULTOS E FAMÍLIAS

1.4.2.2.6. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ADULTOS E FAMÍLIAS DO AREAL

1.4.2.2.7. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA MULHERES

1.4.2.2.8. GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS

1.4.2.2.9. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS

1.4.2.2.10. CENTRAL DE VAGAS DE ACOLHIMENTO

1.4.2.3. UNIDADE DE PROTEÇÃO SOCIAL 24 HORAS

1.4.2.4. NÚCLEO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS

1.4.3. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E CADASTRO ÚNICO

1.4.3.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E CADASTRO ÚNICO

1.4.3.1.1. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

1.4.3.1.2. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E CONDICIONALIDADES

1.4.3.1.3. GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO E PRODUÇÃO DE DADOS

1.4.4. UNIDADE DE BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS

1.4.5. UNIDADE DE PARCERIA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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