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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42132, de 25 de maio de 2021

Nº 42132/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.516.138,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil, cento e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00413-00001025/2021-66, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, crédito suplementar no valor de R$ 34.516.138,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil, cento e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 329 - Transferência Valores Arrecadados - Lei 13.885/19, 406 - Contribuição p/ o Plano de Seguridade Social do Servidor do Executivo, 433 -Compensação Previdenciária em Regra Geral e Próprio, 453 - Contribuição Previdenciária do Servidor da Defensoria Pública, 454 -Contribuição Previdência do servidor da Câmara Legislativa, 455 - Contribuição Previdência do Servidor do Tribunal de Contas, 461 - Recursos de Dividendos, 463 - Contribuição Patronal Defensoria Pública p/ o RPPS, 464 - Contribuição Patronal Câmara Legislativa c/ o RPPS, 465 - Contribuição Patronal TCDF p/ o RPPS e 478 - Recursos Decorrentes de Juros sobre o Capital.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 98, de 26/05/2021, p. 3.

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