Para o disposto neste Decreto, consideram-se:Iatos processuais: toda conduta dos sujeitos do processo que tenha por efeito a criação, modificação ou extinção de situações processuais;
IIautenticação: declaração de autenticidade de um documento arquivístico, resultante do acréscimo, diretamente no documento, de elemento de verificação ou da afirmação por parte de pessoa investida de autoridade para tal;
IIIautenticidade: qualidade de um documento ser exatamente como foi produzido, não tendo sofrido alteração, corrompimento ou adulteração;
IVcódigo CRC (Cyclic Redundancy Check): código que permite a detecção de mudanças na cadeia de dados no registro ou envio de mensagens, permitindo a verificação da autenticidade de um documento assinado eletronicamente no SEI-GDF;
Vcópia autenticada administrativamente: aquela cuja conferência foi realizada por servidor público;
VIcópia autenticada em cartório: aquela cuja autenticação deu-se em cartório;
VIIcópia simples: aquela sem nenhuma autenticação;
VIIIdocumento: aquele produzido e recebido pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, em decorrência do exercício de funções e atividades, qualquer que seja o suporte da informação;
IXdocumento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser:
a)documento nato-digital: aquele criado originariamente em meio eletrônico; ou
b)documento digitalizado: aquele obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital.
Xdocumento externo: documento originalmente produzido em papel e digitalizado e/ou nato-digital, produzido em outro sistema, e cadastrado no SEI-GDF;
XIelementos descritivos: conjunto de informações que compõe o registro de um documento e permitem a sua identificação;
XIImeio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
XIIImetadados: conjunto de elementos descritivos de um dado, arquivo ou documento;
XIVprocesso administrativo eletrônico: aquele em que os atos processuais são registrados e disponibilizados em meio eletrônico;
XVusuário externo: pessoa física externa ao Governo do Distrito Federal (GDF) autorizada a ter acesso ao SEI-GDF para prática de atos processuais em nome próprio ou como representante legal de pessoa jurídica; e
XVIpeticionamento eletrônico: envio de documentos digitais por usuário externo, previamente cadastrado, a fim de iniciar ou compor processo administrativo eletrônico já existente. peticionamento eletrônico: envio de documentos eletrônicos e digitais, a fim de iniciar ou compor processo administrativo específico e habilitado pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44872 de 21/08/2023) XVIIprotocolo eletrônico (e-Protocolo): plataforma digital que possibilita ao usuário do serviço público o envio eletrônico de documentos para os órgãos e entidades do GDF sem a necessidade de comparecer presencialmente ou arcar com despesas de envio postal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44872 de 21/08/2023)