Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44872, de 21 de agosto de 2023
Nº 44872/2023
Casa Civil
Altera o Decreto nº 42.070, de 05 de maio de 2021, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização de atos processuais administrativos, no âmbito dos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais, com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º ......
......
"Art. 5º ......
......
"
"
Brasília, 21 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA