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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42039, de 27 de abril de 2021

Nº 42039/2021

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Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Lei nº 6.525, de 1º, de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-04008- 00000238/2021-31, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos listados no Anexo I, ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal os cargos listados no Anexo II.
Art. 4.
Em face das alterações deste Decreto, as estruturas administrativas da Subsecretaria de Fomento à Inovação e da Subsecretaria de Ações e Projetos Estruturantes, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal passam a ser as definidas no Anexo III.
Art. 5.
Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14º a 16º da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2021

132° da República e 62° de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.039, de 27 de abril de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CPE-04, 01 (SIGRH 00701305); Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 00001635) - SUBSECRETARIA DE FOMENTO À INOVAÇÃO - COORDENAÇÃO DE EMPREENDEDORISMO INOVADOR - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 40000054); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00001641) - COORDENAÇÃO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E DIFUSÃO CIENTÍFICA - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00001958) - COORDENAÇÃO DE ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00001645); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00001646) - SUBSECRETARIA DE AÇÕES E PROJETOS ESTRUTURANTES - COORDENAÇÃO DE DIFUSÃO E INCLUSÃO DIGITAL - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00001654); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00001655); Assessor, CC-08, 02 (SIGRH 00001657 e 00001658).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.039, de 27 de abril de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-04, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - SUBSECRETARIA DE FOMENTO À INOVAÇÃO - DIRETORIA DE EMPREENDEDORISMO INOVADOR - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E DIFUSÃO CIENTÍFICA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - DIRETORIA DE ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE AÇÕES E PROJETOS ESTRUTURANTES - DIRETORIA DE DIFUSÃO E INCLUSÃO DIGITAL - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 02 - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIAS DE CIDADES INTELIGENTES - Assessor Especial, CNE-07, 01.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 4º, do Decreto nº 42.039, de 27 de abril de 2021)

1. SUBSECRETARIA DE FOMENTO À INOVAÇÃO

1.1. DIRETORIA DE EMPREENDEDORISMO INOVADOR

1.2. DIRETORIA DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E DIFUSÃO CIENTÍFICA

1.3. DIRETORIA DE ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO

2. SUBSECRETARIA DE AÇÕES E PROJETOS ESTRUTURANTES

2.1. COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIAS ESTRUTURANTES

2.1.1. DIRETORIA DE INOVAÇÃO

2.2. DIRETORIA DE DIFUSÃO E INCLUSÃO DIGITAL

2.3. DIRETORIA DE MOBILIDADE INTELIGENTE E SUSTENTÁVEL

2.4. DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS

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