Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42421, de 23 de agosto de 2021
Nº 42421/2021
“Art. 6º .........................................
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“Art. 7º .........................................
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Altera o Decreto nº 42.024, de 22 de abril de 2021, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X, XXI e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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““Art. 57-A O disposto neste Decreto não se aplica às Polícias Civil e Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar, ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal e aos veículos destinados à atividade de inteligência, segurança orgânica, segurança institucional e operacionais da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e da Casa Militar do Distrito Federal, desde que não atendidos por Contratos Corporativos de frota de veículos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Brasília, 23 de agosto de 2021
132° da República e 62° de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.