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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41774, de 4 de fevereiro de 2021

Nº 41774/2021

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Altera as estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; a Lei n.º 6.525, de 1º de abril de 2020; o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04003-00000006/2021-13, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Vice-Governador e da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.
Art. 3.
Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para as estruturas administrativas do Gabinete do Vice-Governador e da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes das posses ou das entradas em exercício relativas aos Cargos em Comissão, Cargos de Natureza Especial, Cargos Públicos de Natureza Especial e aos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como da declaração firmada pelos servidores quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2°, do Decreto nº 41.774, de 04 de fevereiro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-05, 01 (10000897) - SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS - SUBSECRETARIA DE ESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 10001221).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3°, do Decreto nº 41.774, de 04 de fevereiro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-07, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS - SUBSECRETARIA DE ESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS - Assessor, CC-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor, CC-08, 01.

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