Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41770, de 3 de fevereiro de 2021
Nº 41770/2021
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo localizado na Fazenda Paranoazinho, Urbitá - Etapa 1, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA-XXVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 0429-005097/2015, DECRETA:
Brasília, 03 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
_____________________
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 24, de 04 de fevereiro de 2021, página 6.