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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41600, de 15 de dezembro de 2020

Nº 41600/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei n.º 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00015658/2020-29, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mantendo-se os atuais ocupantes:
Ia Coordenação de Gestão Pública e Social, da Subsecretaria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Orçamento, para Coordenação de Elaboração e Modernização de Instrumentos de Planejamento Governamental.
IIa Diretoria de Elaboração e Modernização dos Instrumentos de Planejamento, da Coordenação de Gestão Pública e Social, da Subsecretaria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Orçamento, para Diretoria de Estudos, Análise e Consolidação de Instrumentos de Planejamento Governamental.
IIIa Gerência de Cultura, Saúde e Assistência Social, da Coordenação de Gestão Pública e Social, da Subsecretaria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Orçamento, para Gerência de Modernização e Aperfeiçoamento dos Instrumentos de Planejamento Governamental.
IVa Gerência de Gestão Pública, Segurança e Educação, da Coordenação de Gestão Pública e Social, da Subsecretaria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Orçamento, para Gerência de Elaboração e Revisão de Planos e Programas de Governo.
Va Coordenação de Infraestrutura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico, da Subsecretaria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Orçamento, para Coordenação de Acompanhamento de Programas e Ações de Governo.
VIa Gerência de Infraestrutura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, da Coordenação de Infraestrutura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico, da Subsecretaria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Orçamento, para Gerência de Acompanhamento das Áreas de Infraestrutura, Mobilidade, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.
VIIa Gerência de Desenvolvimento Econômico, da Coordenação de Infraestrutura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico, da Subsecretaria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Orçamento, para Gerência de Acompanhamento das Áreas Sociais e Gestão Pública.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

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Retificado pelo DODF nº 198, 21/10/2021, p. 6.

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