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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41582, de 10 de dezembro de 2020

Nº 41582/2020

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Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 04008-00000725/2020-12, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos listados no Anexo I.
Art. 3.
Ficam redistribuídos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal os cargos listados no Anexo II.
Art. 4.
Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal passa a ser relacionada no Anexo III.
Art. 5.
Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º,
§ 1ºdo Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 41.582, de 10 de dezembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE TECNOLOGIA - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 03300779); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00001651); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 00001647) - SECRETARIA EXECUTIVA - SUBSECRETARIA DE AÇÕES E PROJETOS ESTRUTURANTES - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 00001648); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 40000059) - COORDENAÇÃO DE MOBILIDADE INTELIGENTE E SUSTENTÁVEL - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00001652); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00001653); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 40000067) - DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 40000051); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 40000065).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 41.582, de 10 de dezembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - SUBSECRETARIA DE AÇÕES E PROJETOS ESTRUTURANTES - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, CC-08, 01 - DIRETORIA DE MOBILIDADE INTELIGENTE E SUSTENTÁVEL - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 01.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 4º, do Decreto nº 41.582, de 10 de dezembro de 2020)

1. SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

1.1. GABINETE

1.2. ASSESSORIA JURÍDICA-LEGISLATIVA

1.3. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.4. OUVIDORIA

1.5. UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.6. SECRETARIA EXECUTIVA

1.6.1. SUBSECRETARIA DE FOMENTO À INOVAÇÃO

1.6.1.1. COORDENAÇÃO DE ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO

1.6.1.2. COORDENAÇÃO DE EMPREENDEDORISMO INOVADOR

1.6.1.3. COORDENAÇÃO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E DIFUSÃO CIENTÍFICA

1.6.2. SUBSECRETARIA DE AÇÕES E PROJETOS ESTRUTURANTES

1.6.2.1. DIRETORIA DE MOBILIDADE INTELIGENTE E SUSTENTÁVEL

1.6.2.2. DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS

1.6.2.3. COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIAS ESTRUTURANTES

1.6.2.3.1. DIRETORIA DE INOVAÇÃO

1.6.2.4. COORDENAÇÃO DE DIFUSÃO E INCLUSÃO DIGITAL

1.6.3. SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIAS DE CIDADES INTELIGENTES

1.6.3.1. COORDENAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIAS DE CIDADES INTELIGENTES

1.6.3.1.1. DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL

1.6.3.1.2. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO

1.7. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.7.1. COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

1.7.1.1. GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

1.7.1.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.7.1.3. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

1.7.2. DIRETORIA ADMINISTRATIVA

1.7.2.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1.7.2.1.1. NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS

1.7.2.2. GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

1.7.2.3. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO

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