Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41550, de 2 de dezembro de 2020
Nº 41550/2020
Remaneja cargo comissionado dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00038616/2020-66, DECRETA:
Brasília, 02 de dezembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA