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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41539, de 1 de dezembro de 2020

Nº 41539/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Remaneja cargos comissionados que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, bem como nos termos do Processo SEI Nº 00040-00034918/2020-65, DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, os cargos a seguir especificados, mantendo-se os seus atuais ocupantes:
Io Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00701903, de Assessor, do Gabinete, para a Secretaria Executiva de Orçamento;
IIo Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00702371, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados, da Secretaria Executiva de Planejamento;
IIIo Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00702003, de Assessor Especial, da Assessoria Especial de Gestão da Informação, para a Subsecretaria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos, da Secretaria Executiva de Planejamento;
IVo Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00701892, de Assessor Especial, da Assessoria Especial de Gestão da Informação, para a Subsecretaria de Administração, Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;
Vo Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00700775, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Assessoria de Comunicação;
VIo Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00001692, de Assessor Especial, da Assessoria Especial de Gestão da Informação, para a Assessoria Especial do Gabinete;
VIIo Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00001696, de Assessor Especial, da Assessoria Especial do Gabinete, para a Assessoria Especial de Gestão da Informação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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