Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41461, de 12 de novembro de 2020
Nº 41461/2020
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento da Quadra 307, Conjuntos 19 e 20, localizada na Área de Regularização de Interesse Social – ARIS – Núcleo Urbano Recanto das Emas, na Região Administrativa Recanto das Emas – RA XV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, o art. 54-A do Decreto nº 40.254, de 11 de novembro de 2019, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2018, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00392-00004215/2019-05, DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.