Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41387, de 26 de outubro de 2020
Nº 41387/2020
Casa Civil
Remaneja cargos comissionados que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, bem como nos termos do Processo SEI Nº 00010-00002629/2020-17, DECRETA:
Brasília, 26 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA