Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41209, de 21 de setembro de 2020
Nº 41209/2020
Altera a estrutura administrativa da Administração Regional do Itapoã do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00308-00000544/2020-79, DECRETA:
Brasília, 21 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 41.209, de 21 de setembro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/CÓDIGO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL – COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 09900084).
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º do Decreto nº 41.209, de 21 de setembro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL – COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Gerente, CPC-08, 01.