Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 472, de 24 de dezembro de 1965
Nº 472/1965
Inclui a Comissão de Classificação e Acumulação de Cargo entre os órgãos de Deliberação Coletiva que integram a estrutura básica da Secretaria de Administração e dá outras providências
O Prefeito do Distrito Federal no uso das suas atribuições legais e face ao disposto no parágrafo único da Lei nº 4,545, de 10 de dezembro de 1964,
decreta:
CAPÍTULO III
Dos órgãos de Deliberação Coletiva
SEÇÃO I
Do Conselho de Recursos Administrativos
SEÇÃO II
Da Comissão da Classificação e Acumulação de Cargos
Distrito Federal 27 de dezembro de 1965
77º da República e 6º de Brasília
PLINIO MACHADO SALLES
JOIRO GOMES DA SILVA
JOAQUIM NEVES PEREIRA
LUCILIO BRIGAS BRITO
FRANCISCO PINHEIRO DA ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 1 de 03/01/1966
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.