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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41108, de 14 de agosto de 2020

Nº 41108/2020

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Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Lei nº 6.525, de 1º, de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00060-00332855/2020-35, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos seus respectivos cargos a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS COMISSIONADOS

(Art. 2° do Decreto n° 41.108, de 14 de agosto de 2020)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE – Chefe de Gabinete, CPE-02, 01 (código SIGRH 00701380) – SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, FORMAÇÃO, PARCERIAS E REDES – Subsecretário, CNE-02, 01 (código SIGRH 03301346).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS COMISSIONADOS

(Art. 3° do Decreto n° 41.108, de 14 de agosto de 2020)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE – Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 – SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, FORMAÇÃO, PARCERIAS E REDES – Subsecretário, CPE-02, 01.

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