Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40326, de 18 de dezembro de 2019

Nº 40326/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.
§ 1ºDeverá haver revezamento entre os servidores nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
§ 2ºO recesso deverá ser compensado na forma do art. 63 combinado com o art. 115 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, contada a compensação a partir da data de publicação deste Decreto, com término em 29 de maio de 2020.
§ 3ºAs autoridades máximas dos órgãos de prestação de serviços essenciais e que trabalhem em escalas ininterruptas de revezamento, ou por plantão, ficam autorizadas a regulamentar o recesso no âmbito do respectivo órgão.
Art. 2.
O controle da frequência compete à chefia imediata do servidor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 18 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo