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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40773, de 14 de maio de 2020

Nº 40773/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 40.337, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017 e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 8º, da Lei Complementar federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e no art. 6º da Lei distrital nº 6.225, de 19 de novembro de 2018, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 40.337, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 2.
....................................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

I..................................................
IIaplica-se inclusive sobre o valor da base de cálculo da substituição tributária, hipótese em que o crédito outorgado limitado a até 10% (dez por cento).
§ 1º............................................" (NR).

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