Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40337, de 23 de dezembro de 2019
Nº 40337/2019
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017 e da Lei distrital nº 6.225, de 19 de novembro de 2018.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 8º, da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - (CONFAZ), e no art. 6º da Lei distrital nº 6.225, de 19 de novembro de 2018, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.