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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40448, de 3 de fevereiro de 2020

Nº 40448/2020

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Casa Civil

Transforma a unidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de janeiro de 1999, e nos termos do processo SEI n° 00010-00000309/2020-14, DECRETA:

Art. 1.
Fica transformada a Chefia Executiva de Assuntos Legislativos, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador em Secretaria de Estado de Relações Parlamentares do Distrito Federal, mantidas suas competências e atribuições legais.
Art. 2.
As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, no Cargo de Natureza Política e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
Art. 3.
Para compensação financeira com a transformação de cargos de que trata este Decreto, será utilizado recursos do Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 4.
As atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado de Relações Parlamentares do Distrito Federal serão desempenhadas pela Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 5.
Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de fevereiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 40.448, de 06 de fevereiro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABIENTE - CHEFIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS - Chefe Executivo, CNE-01, 01 (código SIGRH 10000880); Subchefe Executivo, CNE-02, 01 (código SIGRH 10000881); Assessor Especial, CNE-03, 01 (código SIGRH 10001065); Assessor Especial, CNE-04, 01 (código SIGRH 10000883); Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH 10000884); Assessor Especial, CNE-07, 05 (código SIGRH 10000885, 10000886, 10001066, 10001067 e 10001068); Assessor, DFA-15, 04 (código SIGRH 10001069, 10001070, 10001071, 10001072); Assessor, DFA-14, 04 (código SIGRH 10000887, 10001073, 10001074 e 10001075).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 40.448, de 06 de fevereiro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES PARLAMENTARES DO DISTRITO FEDERAL - Secretário de Estado, CNP-03, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor Especial, CNE-07, 04; Assessor, DFA-16, 01; Assessor, DFA-15, 03; Assessor, DFA-14, 04.

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