Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40414, de 24 de janeiro de 2020
Nº 40414/2020
Exclui do regime de centralização de licitações para compras e contratação de obras e serviços os procedimentos licitatórios de interesse da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com esteio na autorização prevista no art. 2º, § 2º, da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:
Brasília, 24 de janeiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Retificado no DODF de 19/02/2020, p. 2.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.