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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44415, de 10 de abril de 2023

Nº 44415/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 40.414, de 24 de janeiro de 2020, que exclui do regime de centralização de licitações para compras e contratação de obras e serviços os procedimentos licitatórios de interesse da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, e com esteio na autorização prevista no art. 2º, § 2º, da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 40.414, de 24 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ............................................

IVcontratação de serviços, obras e aquisição de bens de consumo ou permanentes afetas à área da criança, do adolescente e do Sistema Socioeducativo." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2023

134º da República e 63º de Brasília

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