Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44415, de 10 de abril de 2023
Nº 44415/2023
Altera o Decreto nº 40.414, de 24 de janeiro de 2020, que exclui do regime de centralização de licitações para compras e contratação de obras e serviços os procedimentos licitatórios de interesse da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, e com esteio na autorização prevista no art. 2º, § 2º, da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:
“Art. 1º ............................................
Brasília, 10 de abril de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA