Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4022, de 29 de dezembro de 1977
Nº 4022/1977
Prorroga prazo de isenção, introduz alterações no Decreto nº 2.830, de 29 de janeiro de 1975 e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista os termos do inciso VII e do parágrafo único do artigo 92, do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966,
- recepção e portaria;
- guarda bagagens;
- salão de estar;
- central de telefone permanente com telefonista;
- elevadores social e de serviço, para hotéis com mais de 2 (dois) andares;
- telefone em todos os quartos e/ou apartamentos;
- água corrente em todos os quartos e/ou apartamentos;
- banheiro privativo completo e higienizado em todos os quar tos e/ou apartamentos;
- mobiliário e decoração de primeira qualidade e em bom esta do de conservação;
- corredores, quartos e/ou apartamentos encarpetados ou com piso nobre;
- pessoal de recepção e dos quartos e/ou apartamento e as censoristas uniformizados;
- bar e restaurante;
- cofre de segunraça para uso dos hóspedes;
- certificado expedido pelo Cortpo de bombeiro do Distrito Federal;
- serviços auxiliares: barbearia, cabeleireiro, lavanderia, própria ou de terceiros, estacionamento e segurança;
- atenção em francês e inglês.
DISTRITO FEDERAL, 29 de dezembro de 1977
89º da República e 18º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.