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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4499, de 19 de dezembro de 1978

Nº 4499/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga prazo de vigência do Decreto nº 2.830, de 29 de janeiro de 1975, que regula isenção do ISS relativa a hotéis de 1a classe, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 4.022, de 29 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista os termos do inciso VII e do parágrafo único do artigo 92, do Decretolei n° 82, de 26 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
- O prazo de que trata o artigo 1° do Decreto n° 2.830, de 29 de janeiro de 1975, modificado pelo artigo 1° do Decreto n° 4.022, de 29 de dezembro de 1977, fica prorrogado para 31 de dezembro de 1979.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1979, mantidas as alterações introduzidas pelo Decreto n° 4.022, de 29 de dezembro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1.978.

90° da República e 19° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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