Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4499, de 19 de dezembro de 1978
Nº 4499/1978
Prorroga prazo de vigência do Decreto nº 2.830, de 29 de janeiro de 1975, que regula isenção do ISS relativa a hotéis de 1a classe, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 4.022, de 29 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista os termos do inciso VII e do parágrafo único do artigo 92, do Decretolei n° 82, de 26 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 1.978.
90° da República e 19° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.