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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40178, de 14 de outubro de 2019

Nº 40178/2019

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Art. 1.
Fica estruturado, no âmbito do Distrito Federal, o Subcomitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, denominado Subcomitê Gestor da REDESIM-DF (SCGREDESIM-DF), na forma preconizada na RESOLUÇÃO CGSIM Nº 12, de 17 de dezembro de 2009, alterada pelas Resoluções CGSIM nº 21, de 9 de abril de 2010 e CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017.
Parágrafo únicoO Subcomitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Distrito Federal - SCGREDESIM-DF, tem por finalidade estimular e desenvolver ações direcionadas à implementação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, no âmbito do Distrito Federal.

Institui o Subcomitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Distrito Federal - REDESIM-DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como a Lei distrital nº 6.315 de 27 de junho de 2019, DECRETA:

Art. 2.
Compete ao Subcomitê da REDESIM-DF:
Iarticular e executar ações para plena integração dos órgãos de registro, licenciamento, administrações tributárias, no âmbito do Distrito Federal;
IIregulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária, na forma da lei;
IIIdefinir e promover a execução do programa de trabalho com base nas metas estabelecidas pelo CGSIM;
IVrealizar o acompanhamento e a avaliação periódicos do programa de trabalho aprovado, assim como estabelecer os procedimentos básicos para o acompanhamento e a avaliação periódicos das atividades e das ações a cargo dos respectivos componentes, em conformidade com o estabelecido pelo CGSIM;
Vmanter intercâmbio de informações entre as demais Unidades da Federação para implementação da REDESIM;
VIorientar entidades públicas distritais sobre a elaboração e implementação de normas legais e/ou administrativas compatíveis com os princípios de simplificação da REDESIM;
VIIpropor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários na abertura, alteração e extinção de empresas, na esfera distrital;
VIIIpromover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidos na abertura, alteração e extinção de empresas, objetivando a unidade do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas;
IXelaborar e aprovar o modelo operacional de simplificação e desburocratização do processo de abertura, alteração e extinção de empresas no Distrito Federal;
Xelaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e desburocratização sejam atingidos;
XIdefinir e promover a execução do programa de trabalho;
XIIpropor a definição e a classificação das atividades consideradas de alto e baixo risco, para fins de licenciamento;
XIIIadministrar o Sistema Integrado de REDESIM no Distrito Federal;
XIVexpedir resoluções e outras normas necessárias ao exercício de sua competência;
XVinstituir grupos de trabalho para execução de suas atividades e em especial para elaborar e apresentar propostas sobre normatização e integração de processos, infraestrutura, sistemas, indicadores, licenciamento, orientação e disseminação, entre outros temas propostos pelo Subcomitê Gestor da REDESIM-DF.
Art. 3.
Para fiel cumprimento de suas competências, o Subcomitê REDESIM-DF poderá adotar medidas e realizar ações que permitam:
Idivulgar a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a Lei federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, as normas do CGSIM e as Portarias de sua Secretaria-Executiva;
IIconscientizar servidores públicos estaduais e municipais sobre a importância dos princípios norteadores da REDESIM;
IIIorientar entidades públicas estaduais e municipais sobre a elaboração e implementação de normas legais e/ou administrativas compatíveis com os princípios de simplificação da REDESIM;
IVpropor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários no registro e legalização de empresas na esfera do Distrito Federal;
Vestimular a adoção de padrões mínimos de segurança e ordenamento territorial conforme a realidade desta Unidade da Federação.
Parágrafo únicoO Subcomitê Gestor da REDESIM-DF acompanhará as Resoluções do CGSIM e toda a normatização da REDESIM.
Art. 4.
O Subcomitê Gestor da REDESIM-DF terá a seguinte composição:
Ium representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;
IIum representante da Secretaria de Estado de Economia - SEEC;
IIIum representante da Secretaria de Estado de SaúdeSES, por intermédio da Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA;
IVum representante da Casa Civil do Distrito Federal;
Vum representante da Junta Comercial, Industrial e de Serviços - JUCIS/DF;
VIum representante do Instituto Brasilia Ambiental - IBRAM;
VIIum representante da Delegacia da Receita Federal no Distrito Federal;
VIIIum representante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
IXum representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, por intermédio da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;
Xum representante da Policia Civil do Distrito Federal - PCDF;
XIum representante do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Perícias e Informações do Distrito Federal - SESCON/DF;
XIIum representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF;
XIIIum representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF;
XIVum representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal - OAB/DF;
XVum representante da Associação Comercial do Distrito Federal - ACDF;
XVIum representante da Federação do Comércio do Distrito Federal - FECOMÉRCIO;
XVIIum representante do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal - CRC/DF;

XVIII - um representante do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal - Corecon-DF;

XIXum representante do Conselho Regional de Administração do Distrito Federal - CRA-DF;
XXum representante da Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;
XXIrepresentantes dos Cartórios de Registros Civil, Títulos, Documentos e Pessoa Jurídica do Distrito Federal;
XXIIum representante Serviço Brasileiro de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/DF.
§ 1ºO Subcomitê Gestor da REDESIM-DF será presidido e coordenado pelo representante da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF.
§ 2ºO Coordenador do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF encaminhará ofício às entidades relacionadas nos incisos I a XXII, solicitando a indicação dos membros titulares e suplentes.
§ 3ºOs membros titulares e suplentes, indicados pelas entidades, serão designados por ato do Coordenador do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF.
§ 4ºDurante o mandato, os componentes titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos por deliberação dos órgãos ou das entidades responsáveis pela sua indicação.
§ 5ºO Coordenador do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF pode, a qualquer tempo, convidar outras entidades para participar das reuniões, sem direito a voto.
§ 6ºO Coordenador do Subcomitê designará o seu suplente dentre os membros titulares.
Art. 5.
O Subcomitê Gestor da REDESIM-DF poderá instituir grupos de trabalho para a execução de suas atividades, em especial para deliberar sobre:
Inormas e integração de processo;
IIinfraestrutura e sistemas;
IIIlicenciamento;
IVorientação e disseminação.
Parágrafo únicoO ato de instituição do grupo de trabalho estabelecerá seus objetivos específicos, composição, coordenação, prazo de duração e, quando couber, seu âmbito de ação.
Art. 6.
O Subcomitê Gestor da REDESIM-DF é composto pela Presidência e pela Coordenadoria Executiva.
§ 1ºCompete à Presidência:
Icoordenar e supervisionar a implementação e funcionamento da REDESIM-DF;
IIdistribuir, para estudo e relatório, os assuntos de responsabilidade Subcomitê Gestor da REDESIMDF;
IIIdefinir a pauta de assuntos a serem discutidos em cada reunião;
IVconvocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, abrir as sessões e dirigir os trabalhos;
Vaprovar a inclusão de assuntos extrapauta, quando revestidos de caráter de urgência, relevante interesse ou de natureza sigilosa;
VIconceder vistas de assuntos constantes da pauta ou extrapauta;
VIIautorizar o adiamento de deliberação de assuntos incluídos na pauta ou extrapauta;
VIIIinadmitir pleitos e devolver ao órgão ou entidade de origem matérias manifestamente incabíveis ou que não se incluam nas competências do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF;
IXconvidar para reuniões representantes de órgãos ou entidades, privadas, públicas ou da sociedade civil, para participar e contribuir para debates de acordo com a temática da pauta de cada reunião, sem direito a voto;
Xexpedir resoluções ou quaisquer outros atos ad referendum Subcomitê Gestor da REDESIM-DF, em razão da urgência e necessidade da matéria, mediante proposta da Coordenadoria Executiva;
XIdecidir sobre propostas de retirada de pauta das reuniões e sobre proposta de inclusão de assunto extrapauta; e
XIIapreciar outros assuntos atinentes às suas funções.
§ 2ºCompete à Coordenadoria Executiva do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF:
Ipromover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do Subcomitê Gestor da REDESIMDF e dos grupos de trabalho;
IIprestar assistência direta ao Presidente do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF;
IIIcomunicar, preparar e lavrar as respectivas atas de reuniões do Subcomitê Gestor da REDESIMDF;
IVacompanhar a implementação das deliberações do CGSIM e do Subcomitê Gestor da REDESIMDF;
Venviar aos membros do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF, com antecedência mínima de três dias úteis, a pauta de cada reunião e cópia de documentos referentes aos assuntos nela incluídos;
VImanter arquivo e ementário de assuntos relativos ao CGSIM e de interesse do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF, bem como das deliberações tomadas em suas reuniões;
VIIdisponibilizar a ata da reunião por meio eletrônico aos membros do Subcomitê Gestor da REDESIMDF, no prazo máximo de dez dias úteis. Dar-se-á o prazo de setenta e duas horas para referidas retificações. Após este prazo considerar-se-á homologada a referida ata;
VIIIformular consultas públicas, solicitar informações e expedir resoluções previamente aprovadas no Subcomitê Gestor da REDESIM-DF;
IXsolicitar, quando necessário, manifestação de órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal;
Xencaminhar ao Presidente do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF, os expedientes recebidos, devidamente instruídos;
XIexpedir todos os atos necessários ao funcionamento do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF;
XIIexpedir todos os atos necessários ao exercício de suas funções; e
XIIIcumprir as demais atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF;
§ 3ºA Coordenadoria-Executiva do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF será apoiada, tecnicamente, pelos representantes da SDE, SEEC, Procuradoria Geral do Distrito Federal e SEBRAE, ou outras instituições de interesse do Governo do Distrito Federal.
§ 4ºO Subcomitê Gestor da REDESIM-DF editará Regimento Interno dispondo sobre quando serão realizadas as reuniões, a forma, a competência de seus membros, e demais atos necessários.
Art. 7.
A participação no Subcomitê Gestor da REDESIM-DF, assim como nos grupos de trabalho, não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 8.
Os casos omissos serão dirimidos pelo Subcomitê Gestor da REDESIM-DF, mediante deliberações.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revoga-se o Decreto nº 38.539, de 05 de outubro de 2017.

Brasília, 14 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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