O Subcomitê Gestor da REDESIM-DF é composto pela Presidência e pela Coordenadoria Executiva.§ 1ºCompete à Presidência:
Icoordenar e supervisionar a implementação e funcionamento da REDESIM-DF;
IIdistribuir, para estudo e relatório, os assuntos de responsabilidade Subcomitê Gestor da REDESIMDF;
IIIdefinir a pauta de assuntos a serem discutidos em cada reunião;
IVconvocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, abrir as sessões e dirigir os trabalhos;
Vaprovar a inclusão de assuntos extrapauta, quando revestidos de caráter de urgência, relevante interesse ou de natureza sigilosa;
VIconceder vistas de assuntos constantes da pauta ou extrapauta;
VIIautorizar o adiamento de deliberação de assuntos incluídos na pauta ou extrapauta;
VIIIinadmitir pleitos e devolver ao órgão ou entidade de origem matérias manifestamente incabíveis ou que não se incluam nas competências do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF;
IXconvidar para reuniões representantes de órgãos ou entidades, privadas, públicas ou da sociedade civil, para participar e contribuir para debates de acordo com a temática da pauta de cada reunião, sem direito a voto;
Xexpedir resoluções ou quaisquer outros atos ad referendum Subcomitê Gestor da REDESIM-DF, em razão da urgência e necessidade da matéria, mediante proposta da Coordenadoria Executiva;
XIdecidir sobre propostas de retirada de pauta das reuniões e sobre proposta de inclusão de assunto extrapauta; e
XIIapreciar outros assuntos atinentes às suas funções.
§ 2ºCompete à Coordenadoria Executiva do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF:
Ipromover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do Subcomitê Gestor da REDESIMDF e dos grupos de trabalho;
IIprestar assistência direta ao Presidente do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF;
IIIcomunicar, preparar e lavrar as respectivas atas de reuniões do Subcomitê Gestor da REDESIMDF;
IVacompanhar a implementação das deliberações do CGSIM e do Subcomitê Gestor da REDESIMDF;
Venviar aos membros do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF, com antecedência mínima de três dias úteis, a pauta de cada reunião e cópia de documentos referentes aos assuntos nela incluídos;
VImanter arquivo e ementário de assuntos relativos ao CGSIM e de interesse do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF, bem como das deliberações tomadas em suas reuniões;
VIIdisponibilizar a ata da reunião por meio eletrônico aos membros do Subcomitê Gestor da REDESIMDF, no prazo máximo de dez dias úteis. Dar-se-á o prazo de setenta e duas horas para referidas retificações. Após este prazo considerar-se-á homologada a referida ata;
VIIIformular consultas públicas, solicitar informações e expedir resoluções previamente aprovadas no Subcomitê Gestor da REDESIM-DF;
IXsolicitar, quando necessário, manifestação de órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal;
Xencaminhar ao Presidente do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF, os expedientes recebidos, devidamente instruídos;
XIexpedir todos os atos necessários ao funcionamento do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF;
XIIexpedir todos os atos necessários ao exercício de suas funções; e
XIIIcumprir as demais atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF;
§ 3ºA Coordenadoria-Executiva do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF será apoiada, tecnicamente, pelos representantes da SDE, SEEC, Procuradoria Geral do Distrito Federal e SEBRAE, ou outras instituições de interesse do Governo do Distrito Federal.
§ 4ºO Subcomitê Gestor da REDESIM-DF editará Regimento Interno dispondo sobre quando serão realizadas as reuniões, a forma, a competência de seus membros, e demais atos necessários.