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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40165, de 9 de outubro de 2019

Nº 40165/2019

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Casa Civil

Torna sem efeito o Decreto nº 39.991, de 06 de agosto de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Tornar sem efeito o Decreto nº 39.991, de 06 de agosto de 2019, publicado na Edição Extra do DODF nº 51, de 06 de agosto de 2019.
Art. 2.
Transferir as competências da Diretoria de Informática, da Subchefia de Segurança da Informação e Comunicação da Casa Militar do Distrito Federal, para a Coordenação de Infraestrutura, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 3.
Remanejar a Gerência de Segurança da Informação, a Gerência de Desenvolvimento e Suporte, e a Gerência do Núcleo de Segurança e Credenciamento, todas da Diretoria de Informática, da Subchefia de Segurança da Informação e Comunicação da Casa Militar do Distrito Federal, para a Diretoria de Comunicação e Apoio Operacional, da Subchefia de Segurança da Informação e Comunicação da Casa Militar do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas, de Cargos em Comissão e Gratificações Militar de Segurança Institucional - GMSI existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 4.
O Cargo de Natureza Especial relacionado no Anexo I fica transformado no Cargo de Natureza Especial na forma do Anexo II.
Art. 5.
Compete a Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de outubro de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 4º, do Decreto nº 40.165, de 09 de outubro de 2019)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DIRETORIA DE INFORMÁTICA - Diretor, CEL/TC/MAJ PM/BM, CNE-07, 01 (código SIGRH 00801977).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 4º, do Decreto nº 40.165, de 09 de outubro de 2019)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - DIRETORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS - Diretor, CNE-07, 01.

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