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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39991, de 6 de agosto de 2019

Nº 39991/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Remaneja as Unidades Administrativas especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam Remanejados a Diretoria de Informática e a Gerência de Segurança da Informação, da Subchefia de Segurança da Informação e Comunicação, da Casa Militar do Distrito Federal para a Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Casa Civil do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas, os cargos existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, Edição Extra de 06/08/2019

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