Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39991, de 6 de agosto de 2019
Nº 39991/2019
Casa Civil
Remaneja as Unidades Administrativas especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 6 de agosto de 2019.
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, Edição Extra de 06/08/2019
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.