Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40036, de 22 de agosto de 2019
Nº 40036/2019
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017 e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 22 de agosto de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.