Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42908, de 7 de janeiro de 2022
Nº 42908/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e o disposto no inciso V do art. 3º do Decreto nº 40.036, de 22 de agosto de 2019, DECRETA:
“
Brasília, 07 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício