Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39889, de 13 de junho de 2019
Nº 39889/2019
Aprova projeto urbanístico de regularização de parcelamento denominado Pontas de Quadras, no Conjunto X da QNP 15 e Conjuntos J e K da QNP 19, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, Lei n.º 992, de 28 de dezembro de 1995, art.1º, inciso II, da Lei Complementar nº 882, de 02 de junho de 2014, e o que consta dos autos do Processo SEI GDF 00392- 00003012/2018-11, DECRETA:
Brasília, 13 de junho de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA