Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39877, de 11 de junho de 2019

Nº 39877/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a transferência das atribuições da Unidade de Cooperação Técnica Internacional da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal à Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 22, parágrafo único, III, combinado com o art. 23 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Unidade de Cooperação Técnica Internacional, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
§ 1ºFicam transferidas para a Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal as atribuições da Unidade de Cooperação Técnica Internacional, da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, estabelecidas no Decreto nº 38.050, de 10 de março de 2017.
§ 2ºOs cargos pertencentes à Unidade de Cooperação Técnica Internacional ficam mantidos no Banco de Cargos da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, Edição Extra de 11/06/2019

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo