Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38050, de 10 de março de 2017
Nº 38050/2017
"Art. 4º O órgão ou a entidade da Administração Pública do Distrito Federal interessado em efetuar a cooperação técnica internacional deve providenciar a formalização do seu interesse junto à Agência Brasileira de Cooperação (ABC), por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal."
Altera o Decreto nº 37.304, de 29 de abril de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados por órgãos e entidades da Administração Pública Distrital, para a celebração de Ato Complementar de Cooperação Técnica Internacional, e para aprovação e gestão dos projetos a ele vinculados.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 5º Formalizado o interesse, o órgão ou a entidade deve encaminhar à Unidade de Cooperação Técnica Internacional da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, minuta de Projeto de Cooperação Técnica Internacional, acompanhada de pronunciamento técnico e jurídico, para ser submetida à apreciação da ABC."
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Brasília, 10 de março de 2017.
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.