Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39753, de 2 de abril de 2019
Nº 39753/2019
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017 e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 8º, da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e no art. 6º da Lei distrital nº 6.225, de 19 de novembro de 2018, DECRETA:
Brasília, 02 de abril de 2019
131º da República e 59º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 de 03/04/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2019 p. 3, col. 2
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