Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39603, de 28 de dezembro de 2018
Nº 39603/2018
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DO OBJETO, DA NATUREZA E DA SEDE TÍTULO II – DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS TÍTULO III – DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA TÍTULO IV – DA ESTRUTURA TÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS OU COMUNS E ESPECÍFICAS TÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova o regimento interno da Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA TRANSPORTE URBANO DO
DISTRITO FEDERAL - DFTRANS
TÍTULO I
DO OBJETO, DA NATUREZA E DA SEDE
TÍTULO II
DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
XVIII - dispor de livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos, financeiros e aos relativos à regularidade do cumprimento das legislações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e operacionais dos operadores do STPC/DF;
XXIII - arrecadar e gerir a remuneração oriunda da administração do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, instituída pela Lei nº 445, de 14 de maio de 1993, no percentual instituído;
XXVII - restringir e controlar o acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados do Sistema de Transporte Público Coletivo em locais e horários predeterminados pela Diretoria-Geral para fins de gestão do STPC/DF;
XXVIII - contribuir na elaboração de projetos que envolvam a infraestrutura viária destinada à circulação de veículos do transporte público coletivo no âmbito do Governo do Distrito Federal, bem como o controle do uso e operação;
XXXII - gerir a execução dos contratos das bacias do transporte coletivo do Distrito Federal;
XXXIII - deliberar sobre as estruturas dos Centros de Controles Operacionais das delegatárias, incluindo equipamentos embarcados, instalação nos veículos, links de comunicação e outras necessidades aqui não elencadas;
XXXIV - operacionalizar e fiscalizar o Sistema de Bilhetagem Automática - SBA, nos termos da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007;
XXXVI - promover o controle, auditorias e avaliações do SBA, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos de controle interno e externo; e
XXXVII - planejar a rede de linhas do STPC/DF, monitorar e avaliar o Índice de Qualidade do Transporte - IQT no STPC/DF.
TÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA
1 Diretoria-Geral - DG
2 Assessoria de Gabinete - GAB
3 Assessoria de Comunicação - ASCOM
4 Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL
5 Assessoria de Planejamento Estratégico e Projetos - AGEP
6 Controladoria Setorial - CONT
6.1 Unidade de Transparência - UTRA
6.2 Unidade de Correição e Tomada de Contas Especial - UCOR
6.3 Unidade de Controle Interno - UCI
6.4 Ouvidoria - OUV
6.4.1 Gerência de Relações Comunitárias - GERCO
7 Diretoria Administrativo-Financeira - DIRAF
7.1 Coordenação Geral Administrativa - COGEA
7.1.1 Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP
7.1.1.1 Gerência de Registros Funcionais - GERFU
7.1.1.2 Gerência de Registros Financeiros - GERFI
7.1.1.3 Gerência Estratégica de Gestão de Pessoas - GEGEP
7.1.2 Coordenação de Orçamento e Finanças - COFIN
7.1.2.1 Gerência de Orçamento - GEORF
7.1.2.2 Gerência de Finanças - GEFIN
7.1.2.2.1 Núcleo de Contabilidade - NUCON
7.1.3 Coordenação de Logística - COLOG
7.1.3.1 Gerência de Patrimônio e Serviços Gerais - GEPAT
7.1.3.2 Gerência de Gestão da Informação - GEINF
7.1.3.3 Gerência de Suprimentos - GESUP
7.1.4 Coordenação de Licitações e Contratos - COLIC
7.1.4.1 Gerência de Contratos - GECON
7.1.4.2 Gerência de Compras e Contratações - GECCO
8 Diretoria de Tecnologia da Informação - DIRTI
8.1 Coordenação de Dados em Transporte - CODAT
8.1.1 Gerência de Administração de Dados - GERAD
8.2 Coordenação de Sistemas da Informação - COSIS
8.2.1 Gerência de Desenvolvimento de Software - GEDES
8.3 Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação - COGOV
8.3.1 Gerência de Apoio às ações de Controle - GEAAC
8.4 Unidade de Controle de Bilhetagem Automática - UCBA
8.4.1 Gerência de Controle de Gratuidades - GEGRA
8.4.2 Gerência de Créditos e Compensação - GECRE
8.4.3 Gerência de Gestão de Transporte Público e Privado - GETRA
8.4.3.1 Encarregadoria de Cadastro - ENCAD
9 Diretoria Técnica - DITEC
9.1 Coordenação de Custos e Tarifas - COCUT
9.1.1 Gerência de Custos - GECUS 9.1.2 Gerência de Tarifas - GETAR
9.2 Coordenação de Planejamento e Operações de Transporte - COPLA
9.2.1 Gerência de Planejamento e Monitoramento I - GEPLA I
9.2.2 Gerência de Planejamento e Monitoramento II - GEPLA II
9.2.2.1 Encarregadoria de Planejamento II - ENCP II
9.2.3 Gerência de Planejamento e Monitoramento III e Supervisão Operacional - GEPLA III
9.2.3.1 Encarregadoria de Planejamento III - ENCP III
9.2.4 Gerência de Planejamento e Projetos - GERPP
9.2.4.1 Encarregadoria de Projetos - ENPRO
9.2.5 Gerência de Arrecadação de Publicidade - GEARP
10 Diretoria de Terminais - DITER
10.1 Coordenação de Manutenção de Terminais Rodoviários - COMAN
10.1.1 Gerência de Manutenção - GEMAN
10.2 Coordenação de Gestão de Terminais - COTER
10.2.1 Gerência de Gestão dos Terminais Norte - GETEN
10.2.2 Gerência de Gestão dos Terminais Sul - GETES
10.2.3 Gerência de Gestão da Rodoviária de Brasília - GETER
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS OU COMUNS E ESPECÍFICAS
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS OU COMUNS
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
SEÇÃO I
DA DIRETORIA-COLEGIADA
Relatório Anual de Atividades elaborado pelas respectivas Diretorias e demais Unidades da DFTRANS;
SEÇÃO II
DA DIRETORIA-GERAL
XVIII - monitorar e coordenar o desempenho das atribuições das unidades orgânicas da DFTRANS; XIX - designar, em ato próprio, os substitutos dos Diretores e demais ocupantes de cargos em comissão em suas ausências e impedimentos;
XXIII - emitir autorização de uso dos espaços públicos dos terminais rodoviários sob sua administração e autorizações emergenciais para realocação de concessionários, permissionários e autorizatários no âmbito dos terminais rodoviários;
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE GABINETE
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
SEÇÃO V
DA ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
SEÇÃO VI
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E PROJETOS
SEÇÃO VII
DA CONTROLADORIA SETORIAL
SEÇÃO VIII
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
SEÇÃO IX
DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SEÇÃO X
DA DIRETORIA TÉCNICA
XVIII - aprovar propostas de criação, alteração e extinção de qualquer linha ou serviço, objetivando atender às necessidades e conveniências dos usuários e do STPC/DF, mediante aprovação da Diretoria-Geral;
XXIII - propor a instalação, alocação de equipamentos e sistemas que sejam necessários à execução dos serviços, promovendo sua atualização periódica, com vistas a assegurar a qualidade dos serviços e a preservação do meio ambiente, no âmbito das suas competências;
XXVII - subsidiar às unidades orgânicas da DFTRANS com informações sobre a qualidade e produtividade dos serviços de transporte público coletivo no âmbito do Distrito Federal;
XXVIII - fomentar o desenvolvimento tecnológico e científico e a implantação de projetos de transporte público coletivo de grande e média capacidade nas aglomerações urbanas do Distrito Federal;
XXXII - elaborar projetos básicos e termos de referência nas respectivas áreas de competência;
XXXIII - propor o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas e coordenar os testes e a avaliação dos equipamentos e softwares utilizados nas respectivas unidades orgânicas;
XXXIV - propor metas de desempenho às atividades exercidas pelos operadores do STPC/DF;
XXXVI - expedir autorizações para transporte privado no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Privado do Distrito Federal - STCP/DF;
XXXVII - planejar a rede de linhas e dimensionar a oferta dos serviços no STPC/DF;
XXXVIII - monitorar os serviços prestados pelos delegatários; e
XXXIX - avaliar e controlar o cumprimento dos requisitos contratuais da prestação do serviço pelos Operadores.
SEÇÃO XI
DA DIRETORIA DE TERMINAIS
rodoviários, emitindo parecer técnico para deliberação superior;
.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
; VI - orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS