Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38036, de 3 de março de 2017
Nº 38036/2017
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. TÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO TÍTULO IV – DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS, NORMATIVAS E ARTICULAÇÕES TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o art. 21, do Decreto nº 35.253, de 20 de março de 2014, DECRETA:
Brasília, 03 de março de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
1. Gabinete - GAB
1.1. Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL
1.2. Assessoria de Comunicação - ASCOM
1.3. Assessoria Técnica - ASTEC
1.4. Ouvidoria - OUV
1.5. Unidade de Controle Interno - UCI
1.6. Unidade Especial de Gerenciamento do Programa de Transporte Urbano - UEGP
1.6.1. Coordenação de Execução do Programa de Transporte Urbano - COEXE
1.6.2. Coordenação de Monitoramento e Avaliação do Programa de Transporte Urbano - C O M AV
1.7. Unidade Especial de Planejamento e Gestão Estratégica - UEPLAGE
1.7.1. Coordenação de Planejamento e Projetos - COPLAN
1.7.2. Coordenação de Participação Social - COPAR
1.8. Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
2. Subsecretaria de Administração Geral - SUAG
2.1. Coordenação de Orçamento, Finanças E Contratos - COFIC
2.1.1. Diretoria de Orçamento e Finanças - DIOF
2.1.1.1. Gerência de Execução Orçamentária - GEOR
2.1.1.2. Gerência de Conciliação Contábil - GCONT
2.1.1.3. Gerência de Liquidação e Pagamento - GELIP
2.1.2. Diretoria de Contratos e Convênios - DICON
2.2. Coordenação Administrativa - COAD
2.2.1. Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP
2.2.1.1. Gerência de Registros Financeiros - GEFIN
2.2.1.2. Gerência de Registros Funcionais - GEFUN
2.2.1.2.1 Núcleo de Aposentadorias e Pensões - NUAP
2.2.2. Diretoria de Apoio Operacional - DAO
2.2.2.1. Gerência de Documentação e Arquivo - GDARQ
2.2.2.1.1 Núcleo de Arquivo - NUARQ
2.2.2.1.2 Núcleo de Protocolo - PROTOCOLO
2.2.2.2. Gerência de Serviços Gerais - GESEG
2.2.2.3. Gerência de Compras e Material - GECOM
2.2.2.4. Gerência de Controle Patrimonial - GECOP
2.3. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC
2.3.1. Diretoria de Projetos Técnicos - DPROT
3. Subsecretaria de Serviços - SUBSER
3.1. Coordenação de Transporte Individual - COTI
3.1.1. Diretoria de Transporte Individual - DTI
3.2. Coordenação de Serviços Especiais - CSE
3.2.1. Diretoria de Serviços Especiais - DSE
4. Subsecretaria de Planejamento da Mobilidade - SUPLAM
4.1. Coordenação de Planos e Estudos em Mobilidade - COPEM
4.1.1. Diretoria de Projetos Viários - DPROV
4.2. Coordenação de Mobilidade Ativa - COMAT
4.2.1. Diretoria de Mobilidade a Pé - DMOP
4.2.2. Diretoria de Ciclomobilidade - DCICLO
5. Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle - SUFISA
5.1. Coordenação de Controle Operacional - CCOP
5.1.1. Diretoria de Ação Fiscal - DIAFI
5.1.2. Diretoria de Planejamento - DIPLAN
5.1.3. Diretoria de Processamento de Informações - DIPRIN
5.2. Coordenação de Auditoria e Avaliação - COAV
5.2.1. Diretoria de Avaliação de Desempenho - DIAD
5.2.2. Diretoria de Análise e Monitoramento - DIAM
5.3. Coordenação de Suporte - CSUP
5.3.1. Diretoria de Inspeção - DINSP
5.3.2. Diretoria de Registro e Processamento de Penalidades - DIPROP
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE
CAPÍTULO II
DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
XVIII - identificar e encaminhar servidores para capacitação ou aperfeiçoamento profissional;
XVIII - orientar e esclarecer dúvidas de fornecedores; e
XVIII - supervisionar a prestação de suporte técnico na utilização da plataforma usada para efetuar os lançamentos de conteúdos no sítio da Secretaria.
CAPÍTULO III
DA SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS
CAPÍTULO IV
DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA MOBILIDADE
CAPÍTULO V
DA SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS GERAIS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
CAPÍTULO II
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
TÍTULO IV
DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS, NORMATIVAS E ARTICULAÇÕES
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 06/03/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 06/03/2017 p. 2, col. 1
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.