Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27660, de 24 de janeiro de 2007
Nº 27660/2007
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – DO OBJETO CAPÍTULO II – DA NATUREZA, DA SEDE E DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VII – DO PATRIMÔNIO CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASAprova o Regimento da Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o preconizado no artigo 3º do Decreto n° 23.902, de 11 de julho de 2003, na forma publicada no Diário Oficial de 23 de julho de 2003, e no artigo 15 do Decreto n° 27.591, de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:
Brasília, 24 de janeiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL – DFTRANS REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DO OBJETO
CAPÍTULO II
DA NATUREZA, DA SEDE E DAS COMPETÊNCIAS
XVIII - fixar normas complementares e disciplinares da prestação e utilização dos serviços de transporte público coletivo, determinando, inclusive, prazos para o cumprimento de obrigações;
XXIII - promover a integração entre a DFTRANS, órgãos do Distrito Federal e entidades representativas da sociedade e empresarial, visando ações que promovam a melhoria do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
XVIII - monitorar e coordenar o desempenho das atribuições das unidades orgânicas da DFTRANS;
XXIII - determinar e instaurar procedimentos para apuração de denúncias e responsabilidade por falta e irregularidade;
XXVII - designar, em ato próprio, os substitutos dos Diretores e demais ocupantes de cargos em comissão em suas ausências e impedimentos.
XVIII - prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação de transporte público coletivo;
XVIII - propor medidas de intervenção na infra-estrutura de apoio do Sistema de Transporte Público Coletivo que assegurem a melhoria nas condições de fluidez e segurança;
XVIII - executar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.
XVIII - manter cadastro atualizado das entidades comunitárias e de seus representantes;
XXIII - exercer outras atividades inerentes à sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
XVIII - emitir relatórios com informações sobre receitas e disponibilidade financeira;
XXIII - executar a escrituração contábil, patrimonial e financeira;
XXVII - controlar e fiscalizar a emissão, comercialização e resgate de passes, vale-transporte, cartões e créditos;
XXVIII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência que lhe forem atribuídas.
XVIII - elaborar, periodicamente, inventário físico-financeiro e demonstrativo de entrada e saída de material;
XXIII - providenciar o licenciamento e a contratação de seguro obrigatório das viaturas da DFTRANS;
XXVII - executar outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL.
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes, DFA-12, 08; Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes, DFA-14, 07; Coordenador Administrativo-Financeiro, DFG-13, 01; Coordenador Técnico, DFG-13, 01; Coordenador Operacional, DFG-13, 01; Coordenador de Informações Técnicas, DFG-13, 01; Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes, DFA-13, 03; Subsecretário de Operações de Transportes, CNE-05, 01; Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes, DFA-11, 01; Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes, DFA-10, 01; Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes, DFA-09, 07; Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes, DFA-08, 03; Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes, DFA-07, 02; Assessor da Assessoria Técnico-Administrativa, DFA-11, 02; Assessor da Assessoria de Coordenação e Integração Setorial, DFA-11, 02; Assessor da Assessoria de Comunicação Social, DFA-11, 01, Assessor da Assessoria de Comunicação Social, DFA-10, 01; Secretário Executivo do Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes, DFA-10, 02; Encarregado do Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes, DFA-02, 01.
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA ESTRUTURA DA TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL – DFTRANS, COM AS RESPECTIVAS LOTAÇÕES.
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - Diretoria Colegiada - Secretário Administrativo, DFA-03, 01 - Diretoria-Geral - Diretor-Geral, CNE-03, 01; Secretário Executivo, DFA-05, 02; Secretário Administrativo, DFA-02, 01; Chefe de Gabinete, DFG-14, 01 - Assessoria Especial - Chefe da Assessoria Especial, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 - Assessoria de Comunicação Social - Chefe da Assessoria de Comunicação Social, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 - Serviço Jurídico - Chefe do Serviço Jurídico, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 – JARI - Presidente da JARI, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 - Junta de Controle - Chefe da Junta de Controle, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 – Ouvidoria - Chefe da Ouvidoria, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 - Diretoria Administrativo-Financeira - Diretor AdministrativoFinanceiro, CNE-06, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 - Gerência de Administração e Logística - Gerente de Administração e Logística, DFG-12, 01; Encarregado de Patrimônio e Almoxarifado, DFG-03, 01; Encarregado de Compras, DFG-03, 01; Encarregado de Serviços Gerais, DFG-03, 01 - Gerência de Orçamento e Finanças - Gerente de Orçamento e Finanças, DFG-12, 01; Encarregado de Orçamento, DFG-03, 01; Encarregado de Finanças, DFG-03, 01 - Gerência de Recursos Humanos - Gerente de Recursos Humanos, DFG-12, 01; Encarregado de Pessoal, DFG-03, 01; Encarregado de Capacitação e Treinamento, DFG-03, 01 - Diretoria de Tecnologia da Informação - Diretor de Tecnologia da Informação, CNE-06, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 - Gerência de Infra-estrutura de Tecnologia - Gerente de Infra-estrutura de Tecnologia, DFG-12, 01 - Gerência de Sistema de Informação - Gerente de Sistema de Informação, DFG-12, 01 - Diretoria Operacional - Diretor Operacional, CNE-06, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 - Gerência de Apoio Operacional - Gerente de Apoio Operacional, DFG-12, 01; Encarregado de Apoio Operacional, DFG-03, 01; Encarregado de Análise de Recursos de Autos de Infração, DFG-03, 01; Encarregado de Cadastramento, DFG-03, 01; Gerência de Relações com a Comunidade e Atendimento ao Usuário, Gerente de Relações com a Comunidade e Atendimento ao Usuário, DFG-12, 01; Encarregado de Relações com a Comunidade, DFG-03, 01; Encarregado de Atendimento ao Usuário, DFG-03, 01 - Gerência de Fiscalização - Gerente de Fiscalização, DFG-12, 01; Encarregados de Operação – Áreas I, II, III, IV e V, DFG-03, 05 - Gerência de Vistoria - Gerente de Vistoria, DFG-12, 01; Encarregado de Vistoria, DFG-03, 01 - Diretoria Técnica - Diretor Técnico, CNE-06, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 - Gerência de Planejamento e Projetos - Gerente de Planejamento e Projetos, DFG-12, 01; Encarregado de Planejamento, DFG-03, 01; Encarregado de Projetos, DFG-03, 01 - Gerência de Programação e Monitoração - Gerente de Programação e Monitoração, DFG-12, 01; Encarregado de Programação, DFG-03, 04; Encarregado de Monitoração, DFG-03, 01 - Gerência de Custos e Tarifas - Gerente de Custos e Tarifas, DFG-12, 01; Encarregado de Custos e Tarifas, DFG-03, 01
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19 de 25/01/2007
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.