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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39556, de 20 de dezembro de 2018

Nº 39556/2018

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Estabelece o aplicativo App NaHora como aplicativo oficial para disponibilização de serviços públicos à população por meio de dispositivos móveis, no âmbito dos órgãos e das entidades do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, na Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, na Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido o aplicativo App NaHora, como aplicativo oficial para disponibilização de serviços públicos à população por meio de dispositivos móveis, no âmbito dos órgãos e das entidades do Distrito Federal.
Art. 2.
São objetivos do aplicativo:
Iaumentar a disponibilidade de serviços à população;
IIpromover a aproximação entre cidadão e governo;
IIIfacilitar o acesso às informações e serviços;
IVreduzir custos operacionais dos órgãos e da população;
Vmodernizar a administração pública no atendimento à população;
VIpromover a inclusão digital.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG deve expedir Portaria para regulamentar o funcionamento do App NaHora.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242 de 21/12/2018

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