Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39556, de 20 de dezembro de 2018
Nº 39556/2018
Estabelece o aplicativo App NaHora como aplicativo oficial para disponibilização de serviços públicos à população por meio de dispositivos móveis, no âmbito dos órgãos e das entidades do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, na Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, na Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242 de 21/12/2018
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.