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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39228, de 10 de julho de 2018

Nº 39228/2018

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Altera o § 4º, do art. 26, do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O § 4º do art. 26 do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 26.
.
§ 4ºOs grandes geradores públicos, órgãos e entidades do Distrito Federal e dos demais entes federativos estabelecidos no Distrito Federal devem efetuar o cadastro de que trata o caput deste artigo até o dia 30 de junho de 2019."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 38.790, de 29 de dezembro de 2017.

Brasília, 10 de julho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 11/07/2018

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