Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39228, de 10 de julho de 2018
Nº 39228/2018
Altera o § 4º, do art. 26, do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"
Brasília, 10 de julho de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 11/07/2018
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.