Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39927, de 1 de julho de 2019
Nº 39927/2019
Altera o § 4º, do art. 26, do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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Brasília, 1º de julho de 2019
131º da República e 60º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.