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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39927, de 1 de julho de 2019

Nº 39927/2019

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Altera o § 4º, do art. 26, do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O § 4º, do art. 26, do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 26.
..

.........................................................................................

§ 4ºOs grandes geradores públicos, órgãos e entidades do Distrito Federal e dos demais entes federativos estabelecidos no Distrito Federal devem efetuar o cadastro de que trata o caput deste artigo até o dia 31 de dezembro de 2020."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 39.228, de 10 de julho de 2018.

Brasília, 1º de julho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

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