Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39182, de 3 de julho de 2018
Nº 39182/2018
Altera a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
"Art. 6º Quando do desligamento, ainda que por interesse da Administração, os Delegados de Polícia que, por pelo menos 1 (um) ano, tiverem exercício na Corregedoria-Geral de Polícia no Controle interno e em atividade ou divisão de investigação, de inteligência correicional, de apuração de infração disciplinar, incluindo procedimento apuratório preliminar, e de julgamentos e pareceres disciplinares, poderão optar pela unidade policial de destino, onde deverão permanecer pelo período mínimo de 03 (três) anos, ressalvada a possiblidade de ser nomeado para cargo em comissão ou função de confiança em outra unidade ou órgão nesse período, mediante sua aquiescência.
Brasília, 3 de julho de 2018.
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreções no original, publicada no Suplemento A ao DODF nº 125, de 4 de julho de 2018, página 1.
ANEXO ÚNICO
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 39.182, de 03 de julho de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CORRELAÇÃO - POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA - CONTROLE INTERNO - Diretor, CNE-07, 01, Delegado de Polícia - SEÇÃO DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE - Chefe, DFG-10, 01, Policial Civil - SEÇÃO DE AUDITORIA - Chefe, DFG-10, 01, Policial Civil - SEÇÃO DE CONFORMIDADE E INTEGRIDADE - Chefe, DFG-10, 01, Policial Civil.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.