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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38748, de 22 de dezembro de 2017

Nº 38748/2017

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Altera o Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O § 8º, do art. 18, do Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"...

§ 8ºA Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS pode tolerar rasuras e emendas nas cópias do projeto de arquitetura aprovado, devendo ser rubricadas pelo autor do projeto e por Auditor ou Auditor Fiscal de Atividades Urbanas na área de especialização Obras, Edificações e Urbanismo lotado na AGEFIS, desde que: (...)" (NR)
Art. 2.
Permanecem inalterados os incisos I a VI, do § 8º, do art. 18, do Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245 de 26/12/2017

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